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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Está disponível Novo Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem.

A classificação é, reconhecidamente, um instrumento de divulgação de informações claras e objetivas sobre meios de hospedagem, sendo um importante mecanismo de comunicação com o mercado. Possibilita a concorrência justa entre os meios de hospedagem do país e auxilia turistas, brasileiros e estrangeiros, em suas escolhas.


O Sistema Brasileiro de Classificação estabeleceu sete tipos de Meios de Hospedagem, para atender a diversidade da oferta hoteleira nacional (Hotel, Resort, Hotel Fazenda, Cama & Café, Hotel Histórico, Pousada e Flat/Apart-Hotel) e utiliza a consagrada simbologia de estrelas para diferenciar as categorias.

Considerando que cada tipo de meio de hospedagem reflete diferentes práticas de mercado e expectativas distintas dos turistas (um Hotel 5 estrelas é diferente de uma Pousada 5 estrelas, por exemplo), o SBClass estabeleceu categorias específicas para cada tipo:
  • Hotel - de 1 a 5 estrelas
  • Hotel Fazenda - de 1 a 5 estrelas
  • Cama & Café - de 1 a 4 estrelas
  • Resort - de 4 a 5 estrelas
  • Hotel Histórico - de 3 a 5 estrelas
  • Pousada - de 1 a 5 estrelas
  • Flat/Apart-Hotel - de 3 a 5 estrelas
O Sistema Brasileiro de Classificação é de adesão e adoção voluntárias pelos meios de hospedagem.

O SBClass está fundamentado em uma série de requisitos a que os meios de hospedagem devem atender.
Requisitos

Infraestrutura - vinculados às instalações e aos equipamentos;

Serviços - vinculados à oferta de serviços;

Sustentabilidade - vinculados às ações de sustentabilidade (uso dos recursos, de maneira ambientalmente responsável, socialmente justa e economicamente viável, de forma que o atendimento das necessidades atuais não comprometa a possibilidade de uso pelas futuras gerações).

Os requisitos são divididos em mandatórios (ou seja, de cumprimento obrigatório pelo meio de hospedagem) e eletivos (ou seja, de livre escolha do meio de hospedagem, tendo como base uma lista pré-definida).

O meio de hospedagem para ser classificado na categoria pretendida deve ser avaliado por um representante legal do INMETRO e demonstrar o atendimento a 100% dos requisitos mandatórios e a no mínimo 30% dos requisitos eletivos (para cada conjunto de requisitos).

Desde o dia 22 de julho de 2011 já está disponível para os meios de hospedagem, dentro do sistema Cadastur, a solicitação de classificação, de acordo com a Portaria nº 100, publicada em 21 de junho de 2011.
 
Fonte: http://www.classificacao.turismo.gov.br

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